TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil820619043

DOCTOR FEET

DOCTOR FEET PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 5Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DOCTOR FEET

Andamento no INPI

  1. Vigente26/12/31

Registro concedido em 26/12/2001 e em vigor até 26/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.9.25

Produtos e serviços

Classe 5

Pulseiras anti-reumáticas, anéis anti-reumáticos, bandagens higiênicas, produtos ortopédicos e de podologia e produtos para calos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

18/01/2022

RPI 2663

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210453117 (22/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOCTOR FEET PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

10/02/2015

RPI 2301

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110213136 (20/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DOCTOR FEET PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

31/07/2007

RPI 1908

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDES ALTERADAS.

26/12/2001

RPI 1616

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/05/2001

RPI 1585

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22/08/2000

RPI 1546

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 820334626.

07/07/1998

RPI 1437

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003