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Dado oficial do INPI

DUTY FREE BRASIF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUTY FREE BRASIF

ST13

BR500000820618896

Classe

35

Pedido

820618896

Registro

820618896

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/98
  2. Publicação07/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/99
  5. Concessão26/09/00
  6. Extinto09/08/11

Registro concedido em 26/09/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/08/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/04/1998

Data de registro

26/09/2000

Data de expiração

26/09/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de: óculos, óculos de sol, armações de óculos, aparelhos de ensino audiovisual, binóculos, câmeras cinematográficas, câmeras de fotografia, câmeras de vídeo, projetor de eslaides, espelhos ópticos, fotocopiadoras, lentes objetivas, pés de aparelhos fotográficos, tripés para câmeras, estojos para óculos, estojos especiais para aparelhos e instrumentos de fotografia, aspiradores de pó, facas (elétricas), espremedores de fruta, liquidificadores, batedeiras e processadores de alimentos elétricos para uso doméstico, aparelhos e estojos de barbear, aparelhos e estojos para depilação, estojos para pedicure e manicure, máquinas para cortar cabelos e polidores de unhas, secadores de cabelo, aparelhos e dispositivos de aquecimento, aparelhos para ventilação, ar condicionado e ar quente, cafeteiras elétricas, churrasqueiras (elétrica), chuveiros (elétricos), estilizadores (para uso doméstico), fornos de microondas, fornos elétricos, aparelhos para purificação de água, panelas elétricas, torradeiras para pão, utensílios de cozinha elétricos, relógios, exceto relógios de ponto, cronômetros, aparelhos para higienie bucal, abridor de garrafas (elétricos), escovas de dentes elétricas, escovas elétricas, grelhas e pentes elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 2118

09/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1551

26/09/2000

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(S) SP 002861, 002862, 002863, 002864 E 002865, DE 31/01/2000, TENDO EM VISTA O ENQUADRAMENTO DO PROCESSO NA NCL(7) 35, CONFORME COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 1530 DE 02/05/2000.

RPI 1551

26/09/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1508

30/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1437

07/07/1998

Proteção contínua da sua marca

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