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Dado oficial do INPI

MOTAMARK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOTAMARK

ST13

BR500000820608254

Classe

1

Pedido

820608254

Registro

820608254

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/98
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto28/09/21

Registro concedido em 17/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

28/09/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

13/03/1998

Data de registro

17/10/2000

Data de expiração

17/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

BELRON INTERNATIONAL LIMITED

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos, compostos, agentes e géis, todos para uso em gravação ou impressão por ataque químico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2647

28/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180001992 (04/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: BELRON INTERNATIONAL LIMITED

RPI 2481

24/07/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BELRON HUNGARY KFT

RPI 2203

26/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CARGLASS LUXEMBOURG S.À.R.L

RPI 2201

12/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CARGLASS LUXEMBOURG S.A.R.L. - ZUG BRANCH

RPI 2198

19/02/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2159

22/05/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1894

24/04/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BELRON INTERNATIONAL NVCED.2 - BELRON INTERNATIONAL PROPERTIES NVCED.3 - BELRON FINANCIAL SERVICES IRELAND LIMITEDCED.4 - CARGLASS AUTOGLASS HOLDINGS (EUROPE) BVCED.5 - BELRON INTERNATIONAL LUXEMBOURG S.A.R.L.CED.6 - CARGLASS LUXEMBOURG S.A.R.L.

RPI 1893

17/04/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE OBJETO SOCIAL DE TODAS AS CESSIONÁRIAS RELACIONADAS NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 1862

12/09/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1554

17/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1527

11/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1431

26/05/1998

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