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Dado oficial do INPI

MAT TEA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAT TEA

ST13

BR500000820605972

Classe

32

Pedido

820605972

Registro

820605972

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/98
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/06
  5. Concessão22/08/06
  6. Extinto28/03/17

Registro concedido em 22/08/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

28/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

11/03/1998

Data de registro

22/08/2006

Data de expiração

22/08/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.3.1125.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebida não alcóolica. substâncias para fazer bebidas. bebida não alcóolica. substâncias para fazer bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2412

28/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20130027521 (03/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: CELIA LOPES MIRANDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2341

17/11/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ATIVPLUS ALIMENTOS LTDA

RPI 2132

16/11/2011

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO- LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2125

27/09/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: PETIÇÃO ELETRÔNICA 810070024079 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) DE 14/02/2007.

RPI 2110

14/06/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2095

01/03/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: SANTAMATE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (RS)

RPI 1897

15/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KESTEL ALIMENTOS LTDA

RPI 1833

21/02/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EXALT - COMERCIAL E CONSULTORIA LTDA.

RPI 1588

12/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1431

26/05/1998

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