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Dado oficial do INPI

INTERSTEEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTERSTEEL

ST13

BR500000820597970

Classe

6

Pedido

820597970

Registro

820597970

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/98
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/00
  5. Concessão16/09/08
  6. Vigente16/09/28

Registro concedido em 16/09/2008 e em vigor até 16/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/09/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

14/04/1998

Data de registro

16/09/2008

Data de expiração

16/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERSTEEL AÇOS E METAIS LTDA

Representantes

B. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

26.7.2526.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Chapas e placas metálicas, barras de grades metálicas, tubos de aço, aço ( chapas de- )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170242818 (28/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INTERSTEEL AÇOS E METAIS LTDA Procurador: Benedicto Celso Benício Junior Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170311547 (21/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INTERSTEEL AÇOS E METAIS LTDA Procurador: Benedicto Celso Benício Junior

RPI 2441

17/10/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2179

09/10/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2121

30/08/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090186865 (visualizar no Portal INPI), de 09/03/2009

RPI 2015

18/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.

RPI 1967

16/09/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1611

20/11/2001

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA, SEGUNDO O A.N. 51, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À MESMA, OBSERVANDO SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

RPI 1557

07/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1546

22/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1438

14/07/1998

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