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Dado oficial do INPI

PEIXE TRADIÇÃO BRASILEIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEIXE TRADIÇÃO BRASILEIRA

ST13

BR500000820595799

Classe

29

Pedido

820595799

Registro

820595799

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/98
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/06
  5. Concessão03/01/06
  6. Extinto26/07/16

Registro concedido em 03/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/07/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

09/04/1998

Data de registro

03/01/2006

Data de expiração

03/01/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIRIO BRASIL ALIMENTOS S/A.

Representantes

Roque Aloísio SchardongVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130230177 (26/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIPE-INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR. Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção pelo fim do prazo de vigência.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2377

26/07/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130230177 (26/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIPE-INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

RPI 2269

01/07/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JNEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 0143/2011 - PROCESSO Nº 0000145-69.2011.5.01.0082 CARTPREC E PROCESSO INPI Nº 008737/2011.

RPI 2124

20/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAçãO DA RPI 1547, DE 29/08/2000, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA APOSTILA

RPI 1826

03/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1826

03/01/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA PETIçãO DE EXPEDIçãO DE CERTIFICADO E PROTEçãO DECENAL

RPI 1762

13/10/2004

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo único do Art. 162 da LPI.

RPI 1718

09/12/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1547

29/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1438

14/07/1998

Proteção contínua da sua marca

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