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Dado oficial do INPI

SHOPPING CENTER "PAGÉ"

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING CENTER "PAGÉ"

ST13

BR500000820590886

Classe

35, 39

Pedido

820590886

Registro

820590886

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/98
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/01/14
  6. Vigente21/01/34

Registro concedido em 21/01/2014 e em vigor até 21/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/01/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

19/09/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

03/04/1998

Data de registro

21/01/2014

Data de expiração

21/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KHER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A

Representantes

Somos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230319254 (18/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

RPI 2750

19/09/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140097508 (26/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CALINDA ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2722

07/03/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220008364 (10/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Como declarado pelo representante do requerente o objetivo final da sequência de petições já foi alcança ou seja, a cotitularidade das empresas PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A CNPJ 35850219000164 e KHER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA CNPJ 60557402000113, o que torna a petição atual sem objeto.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220008364 (10/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ATENÇÃO! Os processos objeto de transferência são de cotitularidade de KHER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA Cnpj 60557402000113 e PAGE HOLDINGS PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ 35850219000164 desde a publicação da petição de transferência 850210191606 em 12/04/2022. O documento de cessão apresentado não qualifica o cotitular KHER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA Cnpj 60557402000113 entre os cedentes como determina o Item 8 do Manual de Marcas. Portando o documento de cessão não atende ao requisito de legitimidade do art. 130 da LPI. Reapresente documento de cessão qualificando correta e integralmente todos os cotitulares.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220008364 (10/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa da cedente(incluindo o CNPJ) além da qualificação dos representantes da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210191606 (12/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Cedente: PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A [BR]; REIK EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA [BR] Cessionário: PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A; KHER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210094908 (09/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Cedente: REIK EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA [BR] Cessionário: REIK EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA; PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A

RPI 2672

22/03/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210530351 (03/12/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

RPI 2661

04/01/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210094908 (09/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Conforme o item 8 do Manual de Marcas: As petições de transferência de titularidade poderão abranger mais de um processo, desde que o conjunto de cotitulares ou requerentes seja o mesmo em todos os processos. Não atendidas estas condições, é necessário apresentar mais de uma petição, por isso promova em separado a transferência por cessão dos processos de titularidade de PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A para o novo conjunto de cotitulares REIK EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENSPRÓPRIOS LTDA e PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A. O requerente solicitou, na mesma petição, a transferência de processos cujos cedentes são distintos. Conforme o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012, bem como o Manual de Marcas, no item 3.3 - Emissão da GRU: "Como regra regral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição".

RPI 2653

09/11/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210271140 (30/06/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

RPI 2637

20/07/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210094908 (09/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Promova em separado a transferência por cessão dos processos de titularidade de PAGÉ EXPRESS INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA para o novo conjunto de cotitulares REIK EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENSPRÓPRIOS LTDA e PAGE HOLDINGS PARTICIPACOES S/A. O requerente solicitou, na mesma petição, a transferência de processos cujos cedentes são distintos. Conforme o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012, bem como o Manual de Marcas, no item 3.3 - Emissão da GRU: "Como regra regral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição".

RPI 2633

22/06/2021

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850140097508 (26/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CALINDA ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:até decisão do registro apontado como impeditivo nº 817517146, referente a marca "SHOPPING PAGE NEW" com caducidade.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130064075 (10/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: REIK EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

RPI 2393

16/11/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140097508 (26/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CALINDA ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2284

14/10/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2246

21/01/2014

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER".

RPI 2197

13/02/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. PET. (SP) Nº 018080007444 DE 12/02/2008.

RPI 2040

09/02/2010

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 817517146, QUE SE ENCONTRA COM CADUCIDADE.

RPI 1645

16/07/2002

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1519

15/02/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817517146.

RPI 1503

26/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1438

14/07/1998

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