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Dado oficial do INPI

M MEGAÓ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M MEGAÓ

ST13

BR500000820588768

Classe

19

Pedido

820588768

Registro

820588768

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/98
  2. Publicação05/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/00
  5. Concessão24/10/00
  6. Vigente24/10/30

Registro concedido em 24/10/2000 e em vigor até 24/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

02/03/1998

Data de registro

24/10/2000

Data de expiração

24/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEGA PAINTING HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 19

Argamassa para a construção, cal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240313236 (25/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEGA PAINTING HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Empresa Brasileira de Comércio de Materiais de Construção em Geral LTDA [BR] Cessionário: MEGA PAINTING HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240313100 (25/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210040751 (04/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2652

03/11/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800210040751 (04/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2631

08/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190216051 (11/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170316583 (08/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: UNIMIN DO BRASIL LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130016005 (28/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Cessionário: UNIMIN DO BRASIL LTDA

RPI 2293

16/12/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2117

02/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1530

02/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1428

05/05/1998

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