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Dado oficial do INPI

DOLCERIA DI NORMA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOLCERIA DI NORMA

ST13

BR500000820585513

Classe

30

Pedido

820585513

Registro

820585513

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/98
  2. Publicação05/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/00
  5. Concessão24/10/00
  6. Vigente24/10/30

Registro concedido em 24/10/2000 e em vigor até 24/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/02/1998

Data de registro

24/10/2000

Data de expiração

24/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. M. (pessoa física)

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces, tortas, sorvetes e derivados, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190435539 (21/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NORMA SUELI MATHESON Procurador: Luis Jorge Tinoco Fontoura

RPI 2554

17/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190161460 (24/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NORMA SUELI MATHESON Procurador: Luis Jorge Tinoco Fontoura Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2529

25/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180209063 (20/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): NORMA SUELI MATHESON Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Luis Jorge Tinoco Fontoura e nomeado novo representante CAMPOS MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2483

07/08/2018

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800180237863 (29/06/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): NORMA SUELI MATHESON Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS

RPI 2480

17/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170115360 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luis Jorge Tinoco Fontoura Cessionário: NORMA SUELI MATHESON

RPI 2470

08/05/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2187

04/12/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NOMATHE ALIMENTOS LTDA.

RPI 2149

13/03/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1906

17/07/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DOCINHO DO CEU DOCERIA LTDA ME

RPI 1598

21/08/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1533

23/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1428

05/05/1998

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