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Dado oficial do INPI

TOP CARD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP CARD

ST13

BR500000820585378

Classe

35, 39

Pedido

820585378

Registro

820585378

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/98
  2. Publicação05/05/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

20/02/1998

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

W C A SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL LTDA

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2398

20/12/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2372

21/06/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20980030842 (06/07/1998) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: W C A SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2357

08/03/2016

097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 121/2005, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE BRASILASSIST SBA- SOC BRAS DE ASSISTÊNCIA LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 030433 DE 03/07/1998) *INT.VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C.

RPI 1846

23/05/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONS. 1- BRASILASSIST SBA - SOC BRAS DE ASSISTÊNCIA LTDA. ( BR/SP ) 2- TICKET SERVIÇOS S.A. ( BR/SP ).

RPI 1533

23/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1428

05/05/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TOP CARD ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.