IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2838
27/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
60613478000119
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 11
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2838
27/05/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850200360152 (21/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIBRO SOCIEDAD ANONIMA, FINANCIERA, INMOBILIARIA Y COMERCIAL Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA
RPI 2602
17/11/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850160075024 (13/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIBRO SOCIEDAD ANONIMA, FINANCIERA, INMOBILIARIA Y COMERCIAL Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA
RPI 2463
20/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800140226440 (29/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SIBRO SOCIEDAD ANINIMA FINANCEIRA INMOBILIARIA Y COMERCIAL Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2371
14/06/2016
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1510, DE 14/12/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
RPI 1762
13/10/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NA RPI 1541 DE 18/07/2000 PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1762
13/10/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1762
13/10/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1510, DE 14/12/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
RPI 1541
18/07/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1541
18/07/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PARA ASSINALAR "AQUECEDORES A GÁS E ELÉTRICOS"
RPI 1510
14/12/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1428
05/05/1998
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