IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2430
01/08/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2430
01/08/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1876
19/12/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1865
03/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA RELATIVA PET.(PE) N.º:001786 DE 24/11/2004.(CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA)
RPI 1817
01/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL, ESPECIFICANDO-OS.
RPI 1761
05/10/2004
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET.(SP) 026835, DE 02/07/98 , COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1537, DE 20/06/2000 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.
RPI 1541
18/07/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA.
RPI 1537
20/06/2000
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI ( PARA A OPOENTE ).
RPI 1537
20/06/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1428
05/05/1998
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