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Dado oficial do INPI

PNEUAÇO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PNEUAÇO

ST13

BR500000820582492

Classe

12

Pedido

820582492

Registro

820582492

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/98
  2. Publicação05/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/99
  5. Concessão19/12/00
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 19/12/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

06/02/1998

Data de registro

19/12/2000

Data de expiração

19/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

PNEUAÇO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Pneus, câmaras de ar, amortecedores, coxins, pivôs, molas expirais, filtros, rolamentos, buchas, balanças, juntas, lonas de freio, discos de freios e pastilhas, coifas, rodas, calotas, macacos, válvulas, pára-choques, estofados, pára-brisas, ponteiras, alarmes, borrachas para autos, retrovisores, escapamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2139

03/01/2012

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1849

13/06/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. PNEUAÇO COMÉRCIO DE PNEUS DE GURUPI LTDA (TO)

RPI 1617

02/01/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1563

19/12/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1541

18/07/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1510

14/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1428

05/05/1998

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