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Brasil820571865

EQUIBRAS

IZUMY TECNOLOGIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
EQUIBRAS

Andamento no INPI

  1. Extinto09/11/21

Registro concedido em 07/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.126.7.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de importação e exportação de produtos tais como: bomba pressorizadadora automáticaAquecedor de passagem a gásTubos flexíveisBombas submersas e acessórios para fontes e cascatasVálvula de fluxo automático

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

09/11/2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130143930 (24/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA Cessionário: IZUMY TECNOLOGIA LTDA

17/05/2011

RPI 2106

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/06/2009

RPI 2007

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - IZUMY TECNOLOGIA LTDA

24/12/2002

RPI 1668

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. EQUIBRAS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

07/11/2000

RPI 1557

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/07/2000

RPI 1540

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

16/06/1998

RPI 1434

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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