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Dado oficial do INPI

PÉ KENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÉ KENTE

ST13

BR500000820561398

Classe

25

Pedido

820561398

Registro

820561398

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/98
  2. Publicação05/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/03
  5. Concessão27/04/04
  6. Extinto03/03/15

Registro concedido em 27/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/01/1998

Data de registro

27/04/2004

Data de expiração

27/04/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

NANIVALDO ARAÚJO SANTOS & CIA LTDA

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.9.25

Produtos e serviços

Classe 25

Gravatas, roupa íntima, jaquetas, macacões, meias, paletós, palmilhas, cintos porta-moedas [vestuário], roupas de praia, roupas de banho, roupas de couro, roupas de imitação couro, saltos de sapatos, sandálias, antiderrapantes para sapatos, calcanheiras para sapatos, gáspeas para sapatos, viras para sapatos, sapatos de praia, solas para calçados, sungas, suspensórios, sutiãs, ternos, trajes de banho, uniformes, vestuário, alpercatas, calções de banho, chinelos de banho, roupas de banho, sandálias de banho, toucas de banho, bermudas, blazers [vestuário], palas de bonés, bonés, antiderrapantes para botas, botinas [calçados], calçados, calças, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, capotes, casacos [vestuário], chapéus, chinelos [pantufas], cintos [vestuário], vestuário confeccionado, cuecas, fraldas de matérias têxteis para bebês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2304

03/03/2015

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

CONCESSÃO, PUBLICADO NA RPI 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA.

RPI 1738

27/04/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "GUARDA-PÓS, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPAS PARA GINÁSTICA [COLANTE], FERRAGENS PARA SAPATOS, SAPATOS DE FUTEBOL, TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL, BOTAS PARA ESPOTES, BOTAS PARA ESPORTES E SAPATOS DE FUTEBOL", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

RPI 1713

04/11/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1696

08/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1428

05/05/1998

Proteção contínua da sua marca

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