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Dado oficial do INPI

INTRON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTRON

ST13

BR500000820560367

Classe

9

Pedido

820560367

Registro

820560367

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/98
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/04
  5. Concessão14/12/04
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 14/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/09/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

22/01/1998

Data de registro

14/12/2004

Data de expiração

14/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPUTER ONE LTDA

Representantes

G. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores acústicosAparelhos para transmissão de somLeitores de discos compactosDiscos flexíveis (informática)RádiosRádios toca-fitas portáteisReceptores de áudio e vídeoAparelhos para a gravação de somAparelhos de telefoneAparelhos de televisãoToca discos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1934

29/01/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. INTRAL S.A INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS (BR/RS)

RPI 1785

22/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1771

14/12/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1759

21/09/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. INTRAL S/A. INDúSTRIA DE MATERIAIS ELéTRICOS (BR/RS)

RPI 1527

11/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1427

28/04/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INTRON ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.