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Dado oficial do INPI

DIACOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIACOR

ST13

BR500000820554057

Classe

42

Pedido

820554057

Registro

820554057

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/98
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Vigente06/03/31

Registro concedido em 06/03/2001 e em vigor até 06/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/01/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

18/03/1998

Data de registro

06/03/2001

Data de expiração

06/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIACOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.3.12.9.1

Produtos e serviços

Classe 42

Clínica médica, paramédica, consultas, exames

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110037005 (04/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DIACOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2244

07/01/2014

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 18110031454 (15/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: DIACOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2231

08/10/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2203

26/03/2013

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA, CONFORME CONCEDIDA, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO(06/03/2006 A 17/04/2009). DEVE A TITULAR OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS A USAR A MARCA, APRESENTAR, AINDA, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, MATERIAL PUBLICITÁRIO) DATADOS QUE CONTENHAM A MARCA CONFORME CONCEDIDA.

RPI 2187

04/12/2012

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2126

04/10/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2110

14/06/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090195551 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2009

RPI 2038

26/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1574

06/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1544

08/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1433

09/06/1998

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