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Dado oficial do INPI

SANTA ELISA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTA ELISA

ST13

BR500000820551201

Classe

4

Pedido

820551201

Registro

820551201

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/98
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/00
  5. Concessão14/11/00
  6. Vigente14/11/30

Registro concedido em 14/11/2000 e em vigor até 14/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/11/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

16/03/1998

Data de registro

14/11/2000

Data de expiração

14/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTELISA VALE BIOENERGIA S/A

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

26.7.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 4

Álcool utilizado como combustível, combustível à base de álcool, combustível

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200318878 (29/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOSEV BIOENERGIA S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2599

27/10/2020

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800180359764 (27/08/2018) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente(es): PINHEIRO NETO ADVOGADOS Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2508

29/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100183456 (12/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANTELISA VALE BIOENERGIA S/A Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2317

02/06/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA ELISA

RPI 2049

13/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1558

14/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1541

18/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1433

09/06/1998

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