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Dado oficial do INPI

COMUNIDADE DE EVANGELIZAÇÃO NOVA ALIANÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMUNIDADE DE EVANGELIZAÇÃO NOVA ALIANÇA

ST13

BR500000820548685

Classe

41

Pedido

820548685

Registro

820548685

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/97
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/02/11
  6. Extinto27/08/19

Registro concedido em 22/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

22/12/1997

Data de registro

22/02/2011

Data de expiração

22/02/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMUNIDADE CATÓLICA NOVA ALIANÇA

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

1.15.252.9.25

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2538

27/08/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170236053 (22/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IGREJA NOVA ALIANÇA DE LONDRINA Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180191143 (05/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): COMUNIDADE CATÓLICA NOVA ALIANÇA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados dentro do período de investigação (22/09/12 a 22/09/17) que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro, com todos os seus elementos e sem alteração do caráter distintivo da marca.

RPI 2509

05/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170236053 (22/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: IGREJA NOVA ALIANÇA DE LONDRINA Procurador: Claudemir Elias Calheiros

RPI 2470

08/05/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170236053 (22/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: IGREJA NOVA ALIANÇA DE LONDRINA Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:A procuração apresentada não está nítida. Apresente documento de procuração legível, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120030670 (09/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMUNIDADE CATÓLICA NOVA ALIANÇA Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2315

19/05/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2094

22/02/2011

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNIDADE DE EVANGELIZAÇÃO "

RPI 2082

30/11/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1908

31/07/2007

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.º 819769649.

RPI 1696

08/07/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1542

25/07/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 819769649

RPI 1524

21/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1427

28/04/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COMUNIDADE DE EVANGELIZAÇÃO NOVA ALIANÇA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.