IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2538
27/08/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2538
27/08/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170236053 (22/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IGREJA NOVA ALIANÇA DE LONDRINA Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2522
07/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180191143 (05/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): COMUNIDADE CATÓLICA NOVA ALIANÇA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados dentro do período de investigação (22/09/12 a 22/09/17) que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro, com todos os seus elementos e sem alteração do caráter distintivo da marca.
RPI 2509
05/02/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170236053 (22/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: IGREJA NOVA ALIANÇA DE LONDRINA Procurador: Claudemir Elias Calheiros
RPI 2470
08/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170236053 (22/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: IGREJA NOVA ALIANÇA DE LONDRINA Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:A procuração apresentada não está nítida. Apresente documento de procuração legível, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.
RPI 2441
17/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120030670 (09/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMUNIDADE CATÓLICA NOVA ALIANÇA Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2315
19/05/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2094
22/02/2011
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNIDADE DE EVANGELIZAÇÃO "
RPI 2082
30/11/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1908
31/07/2007
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.º 819769649.
RPI 1696
08/07/2003
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1542
25/07/2000
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 819769649
RPI 1524
21/03/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1427
28/04/1998
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