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Dado oficial do INPI

"SUAVE COLOR"

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

"SUAVE COLOR"

ST13

BR500000820547794

Classe

3

Pedido

820547794

Registro

820547794

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/97
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/00
  5. Concessão08/08/00
  6. Extinto08/08/10

Registro concedido em 08/08/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/03/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/12/1997

Data de registro

08/08/2000

Data de expiração

08/08/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SNC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA

Representantes

W. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cabelos: água oxigenada, tinturas para barb, preparações para ondular, tinturas, cremes, descolorantes, laquê, hair spray, loções capilares, neutralizador para permanentes, óleos de amêndoas, óleos, produtos para remoção de tinturas, shampoos, condicionadores, gel, reparador de pontas, creme p/ pentear e desembaraçar, alisantes e relaxantes. pele(rosto e corpo): adstringentes p/ uso em cosméticos, água oxigenada, leite de amêndoas, óleos essenciais aromáticos, preparos e sais para banho, produtos para barbear, máscaras de beleza, bronzeador e protetor solar, cera e produtos para depilação, creme para clarear a pele, cremes e loções hidradantes, desodorantes, sabonetes, leite de limpeza para toalete, loções pós barba, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, óleo de amêndoas, óleos diversos, produtos p/ maquiagem, produtos cosméticos p/ cuidados com a pele, sabonetes contra transpiração dos pés, sabonetes, gel, loção para dourar pêlos, batom p/ lábios, esmalte p/ unhas, água de colônia, de lavanda, de toalete e de cheiro, perfumes diversos, produtos cosméticos para os cílios, rímel, estojos de cosméticos, lápis para sobrancelhas e lápis para uso cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS VI E XIX DA LPI. (REGS. Nº 002382911 E Nº 002525429)

RPI 1889

20/03/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. HELENE CURTIS, INC. (US)

RPI 1601

11/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1544

08/08/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1526

04/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1427

28/04/1998

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