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Dado oficial do INPI

BR500000820545546

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820545546

ST13

BR500000820545546

Classe

38, 41

Pedido

820545546

Registro

820545546

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/98
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão25/04/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 25/04/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

05/02/1998

Data de registro

25/04/2006

Data de expiração

25/04/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

S. E. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações, imprensa e informaçõesServiços de comunicação, comunicação rádio-telefônica, comunicação telegráfica, comunicação via terminais de computador, comunicação via televisão, comunicação telefônica, serviços telefônicos, transmissão de fax, transmissão de mensagem, transmissões de mensagens e imagens auxiliada por computador, transmissão e troca de dados, de informações, de mensagens e sinais via telefone, computador, correio eletrônico, correio de computador, radiotelefonia e telefonia móvel, serviços para transferência de chamadas, para envio de chamadas, catálogos, serviços de mensagem de voz, serviços de rede telefônica, serviços de rede de computador, serviços relacionados ao monitoramento, processamento, transmissão e recepção de dados, sinais e informações processados por computador e ou por aparelhos e instrumentos de telecomunicação, serviços de telecomunicação e multimídia, isto é, serviços para transmissão de voz, dados e imagem por meio de fios satélites, dispositivos móveis ou fixos, serviços de comunicação em redes de computador e serviços para comunicaçao por meio de todos os dispositivos de distribuição, particularmente via rádio, televisão e fitas de áudio e vídeo, fitas, cabos, canais de rádio, satélites, internet, transmissão de programas de televisão, programas de rádio, radiodifusão, serviços relacionados à implementação, desenvolvimento, gerenciamento de serviços on line em redes e sistemas de informações empresariais e telecomunicação, serviços relacionados à implementação e desenvolvimento de redes e sistemas de informações empresariais e telecomunicação, expedição, radiodifusão, transmissores de televisão, aluguel de barco, corretagem de frete, aluguel de garagem, aluguel de espaço de estacionamento, aluguel de veículos, serviços de lotes de estacionamento, serviços de taxi, serviços de bilhetes de viagens de assinatura mensal, aluguel de tempo de acesso em um servidor-contador de base de dados, aluguel de serviços de comunicação. serviços de telecomunicações, imprensa e informaçõesServiços de comunicação, comunicação rádio-telefônica, comunicação telegráfica, comunicação via terminais de computador, comunicação via televisão, comunicação telefônica, serviços telefônicos, transmissão de fax, transmissão de mensagem, transmissões de mensagens e imagens auxiliada por computador, transmissão e troca de dados, de informações, de mensagens e sinais via telefone, computador, correio eletrônico, correio de computador, radiotelefonia e telefonia móvel, serviços para transferência de chamadas, para envio de chamadas, catálogos, serviços de mensagem de voz, serviços de rede telefônica, serviços de rede de computador, serviços relacionados ao monitoramento, processamento, transmissão e recepção de dados, sinais e informações processados por computador e ou por aparelhos e instrumentos de telecomunicação, serviços de telecomunicação e multimídia, isto é, serviços para transmissão de voz, dados e imagem por meio de fios satélites, dispositivos móveis ou fixos, serviços de comunicação em redes de computador e serviços para comunicaçao por meio de todos os dispositivos de distribuição, particularmente via rádio, televisão e fitas de áudio e vídeo, fitas, cabos, canais de rádio, satélites, internet, transmissão de programas de televisão, programas de rádio, radiodifusão, serviços relacionados à implementação, desenvolvimento, gerenciamento de serviços on line em redes e sistemas de informações empresariais e telecomunicação, serviços relacionados à implementação e desenvolvimento de redes e sistemas de informações empresariais e telecomunicação, expedição, radiodifusão, transmissores de televisão, aluguel de barco, corretagem de frete, aluguel de garagem, aluguel de espaço de estacionamento, aluguel de veículos, serviços de lotes de estacionamento, serviços de taxi, serviços de bilhetes de viagens de assinatura mensal, aluguel de tempo de acesso em um servidor-contador de base de dados, aluguel de serviços de comunicação

Classe 41

Serviços de telecomunicações, imprensa e informaçõesServiços de comunicação, comunicação rádio-telefônica, comunicação telegráfica, comunicação via terminais de computador, comunicação via televisão, comunicação telefônica, serviços telefônicos, transmissão de fax, transmissão de mensagem, transmissões de mensagens e imagens auxiliada por computador, transmissão e troca de dados, de informações, de mensagens e sinais via telefone, computador, correio eletrônico, correio de computador, radiotelefonia e telefonia móvel, serviços para transferência de chamadas, para envio de chamadas, catálogos, serviços de mensagem de voz, serviços de rede telefônica, serviços de rede de computador, serviços relacionados ao monitoramento, processamento, transmissão e recepção de dados, sinais e informações processados por computador e ou por aparelhos e instrumentos de telecomunicação, serviços de telecomunicação e multimídia, isto é, serviços para transmissão de voz, dados e imagem por meio de fios satélites, dispositivos móveis ou fixos, serviços de comunicação em redes de computador e serviços para comunicaçao por meio de todos os dispositivos de distribuição, particularmente via rádio, televisão e fitas de áudio e vídeo, fitas, cabos, canais de rádio, satélites, internet, transmissão de programas de televisão, programas de rádio, radiodifusão, serviços relacionados à implementação, desenvolvimento, gerenciamento de serviços on line em redes e sistemas de informações empresariais e telecomunicação, serviços relacionados à implementação e desenvolvimento de redes e sistemas de informações empresariais e telecomunicação, expedição, radiodifusão, transmissores de televisão, aluguel de barco, corretagem de frete, aluguel de garagem, aluguel de espaço de estacionamento, aluguel de veículos, serviços de lotes de estacionamento, serviços de taxi, serviços de bilhetes de viagens de assinatura mensal, aluguel de tempo de acesso em um servidor-contador de base de dados, aluguel de serviços de comunicação. serviços de telecomunicações, imprensa e informaçõesServiços de comunicação, comunicação rádio-telefônica, comunicação telegráfica, comunicação via terminais de computador, comunicação via televisão, comunicação telefônica, serviços telefônicos, transmissão de fax, transmissão de mensagem, transmissões de mensagens e imagens auxiliada por computador, transmissão e troca de dados, de informações, de mensagens e sinais via telefone, computador, correio eletrônico, correio de computador, radiotelefonia e telefonia móvel, serviços para transferência de chamadas, para envio de chamadas, catálogos, serviços de mensagem de voz, serviços de rede telefônica, serviços de rede de computador, serviços relacionados ao monitoramento, processamento, transmissão e recepção de dados, sinais e informações processados por computador e ou por aparelhos e instrumentos de telecomunicação, serviços de telecomunicação e multimídia, isto é, serviços para transmissão de voz, dados e imagem por meio de fios satélites, dispositivos móveis ou fixos, serviços de comunicação em redes de computador e serviços para comunicaçao por meio de todos os dispositivos de distribuição, particularmente via rádio, televisão e fitas de áudio e vídeo, fitas, cabos, canais de rádio, satélites, internet, transmissão de programas de televisão, programas de rádio, radiodifusão, serviços relacionados à implementação, desenvolvimento, gerenciamento de serviços on line em redes e sistemas de informações empresariais e telecomunicação, serviços relacionados à implementação e desenvolvimento de redes e sistemas de informações empresariais e telecomunicação, expedição, radiodifusão, transmissores de televisão, aluguel de barco, corretagem de frete, aluguel de garagem, aluguel de espaço de estacionamento, aluguel de veículos, serviços de lotes de estacionamento, serviços de taxi, serviços de bilhetes de viagens de assinatura mensal, aluguel de tempo de acesso em um servidor-contador de base de dados, aluguel de serviços de comunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1831, DE 07/02/2006, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO

RPI 1842

25/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1831

07/02/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.RETIFICAÇÃO DA RPI 1616 DE 26/12/2001, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

RPI 1627

12/03/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1626 DE 05/03/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1627

12/03/2002

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1626

05/03/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1616

26/12/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DE DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA

RPI 1457

08/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1427

28/04/1998

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