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Brasil820541222

FRED JOAILLIER

F. P. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 14Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

FRED JOAILLIER

Andamento no INPI

  1. Vigente19/09/30

Registro concedido em 19/09/2000 e em vigor até 19/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e sua ligasJoalheria, bijuteria, pedras preciosasAnéisBraceletesBrincos de orelhas, colares, pingentes, abotoaduras e chaveiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200314187 (23/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FRED PARIS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200238785 (17/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRED PARIS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100345857 (01/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FRED PARIS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

23/08/2011

RPI 2120

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/09/2000

RPI 1550

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/05/2000

RPI 1533

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/05/1998

RPI 1428

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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