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Dado oficial do INPI

DECORAÇÃO DE AMBIENTES PROFISSIONAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DECORAÇÃO DE AMBIENTES PROFISSIONAIS

ST13

BR500000820539201

Classe

16

Pedido

820539201

Registro

820539201

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/98
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/05
  5. Concessão05/06/07
  6. Extinto02/01/18

Registro concedido em 05/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

12/03/1998

Data de registro

05/06/2007

Data de expiração

05/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EFECÊ EDITORA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2452

02/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - EFECÊ EDITORA LTDA

RPI 1868

24/10/2006

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE UM ÚNICO DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS POR PARTE DA CEDENTE E CESSIONÁRIA, DEVIDAMENTE ASSINADO E TENDO OS MESMOS PODERES PARA ALIENAR A MARCA, BEM COMO AS QUALIFICAÇÕES DAS DUAS TESTEMUNHAS. *INT FRANSCISCO AMANCIO DE OLIVEIRA.

RPI 1849

13/06/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1798

21/06/2005

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS E SIGNATÁRIOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E DEVIDAMENTE ASSINADAS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1763, 19/10/2004, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1769

30/11/2004

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS E SIGNATÁRIOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E DEVIDAMENTE ASSINADAS.

RPI 1763

19/10/2004

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADOS NA RPI Nº 1700, DE 05/08/2003, PAR REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1762

13/10/2004

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 007681, DE 21/02/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA TRANSFERÊNCIA RELATIVA AO DOCUMENTO DE CESSÃO DATADO DE 30/10/2000.INT: MATOS & ASSOCIADOS - ADVOGADOS.

RPI 1700

05/08/2003

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA

RPI 1700

05/08/2003

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDES ALTERADOS

RPI 1665

03/12/2002

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EFECE EDITORA LTDA

RPI 1525

28/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1433

09/06/1998

Proteção contínua da sua marca

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