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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) Nº 014046 DE 12/05/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.
RPI 1916
25/09/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) Nº 014046 DE 12/05/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.
RPI 1916
25/09/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1915 DE 19/09/2007, P/ REEXAME DA MATÉRIA .
RPI 1916
25/09/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET. (SP) Nº 014046 DE 12/05/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.
RPI 1915
18/09/2007
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI
RPI 1674
04/02/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESPECIFIQUE OS PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM AQUELES REQUERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL
RPI 1536
13/06/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1506
16/11/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1433
09/06/1998
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