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Dado oficial do INPI

FRUTOP

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTOP

ST13

BR500000820535320

Classe

32

Pedido

820535320

Registro

820535320

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/98
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/00
  5. Concessão19/09/00
  6. Vigente19/09/30

Registro concedido em 19/09/2000 e em vigor até 19/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

06/03/1998

Data de registro

19/09/2000

Data de expiração

19/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUCOCO ALIMENTOS S/A

Representantes

SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

33108630000133

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Águas minerais, águas gasosas, pós p/ refrescos em sabores diversos, refrigerantes, sucos de frutas concentrados ou não, água de côco, bebidas isotônicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230303952 (30/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2742

25/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200260861 (05/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DUCOCO ALIMENTOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200217023 (21/07/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200037654 (06/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2565

03/03/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2139

03/01/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - FRUTOP PRODUTORA DE ALIMENTOS S/A

RPI 2037

19/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1550

19/09/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1528

18/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1433

09/06/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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