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Dado oficial do INPI

CHOCUCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCUCO

ST13

BR500000820533122

Classe

30

Pedido

820533122

Registro

820533122

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/98
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/00
  5. Concessão04/07/00
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 04/07/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

04/03/1998

Data de registro

04/07/2000

Data de expiração

04/07/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos, pães, bolos e panetones

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000323 (18/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado extinto o processo, sem apreciação do mérito, no tocante ao pedido de indeferimento do pedido de registro de marca nº820533130; e julgado improcedente o pedido de nulidade do registro de marca de nº820533122. Em consequência, fica revogada a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela.

RPI 2230

01/10/2013

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E SUSPENSO O REGISTRO E O USO DA MARCA, POR DETERMINAÇÃO DO M.M JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ.

RPI 1898

22/05/2007

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2005.51.01.512191 E INPI Nº 52400.002095.05.

RPI 1805

09/08/2005

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET(RJ) 0200500385563, DE 20/05/2005, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NELLIE ANNE DANIEL SHORES

RPI 1802

19/07/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. NABISCO, INC. (US)

RPI 1601

11/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1539

04/07/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1516

25/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.