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Dado oficial do INPI

SATEL TELECOMUNICAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SATEL TELECOMUNICAÇÕES

ST13

BR500000820530620

Classe

37, 42

Pedido

820530620

Registro

820530620

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/98
  2. Publicação09/06/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/07/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

03/03/1998

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SATEL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto

Classe 42

Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1956

01/07/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

EXIGÊNCIA NÃO FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE. REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO COM ASSINATURA COMPATÍVEL COM A QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL OU REAPRESENTE A PETIÇÃO INICIAL COM A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO.

RPI 1935

06/02/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

RPI 1540

11/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1433

09/06/1998

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