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TAMANDUÁ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAMANDUÁ

ST13

BR500000820530301

Classe

29

Pedido

820530301

Registro

820530301

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/98
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/07
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

03/03/1998

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL AGRICOLA TAMANDUA LTDA

Representantes

Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

00736323000148

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200299161 (09/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOCÓ AGROPECUÁRIA LTDA. EPP Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Frutas, verduras, legumes e cereais. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso quanto aos itens caducos.

RPI 2630

01/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210093310 (09/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMERCIAL AGRICOLA TAMANDUA LTDA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador GEVALCI OLIVEIRA PRADO e nomeado novo representante Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do SulS/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2623

13/04/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200414546 (27/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): COMERCIAL AGRICOLA TAMANDUA LTDA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação da classe nacional 29.30 (Frutas, verduras, legumes e cereais), sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro nas classes nacionais 29.10 e 29.20 (Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar).

RPI 2617

02/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200299161 (09/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOCÓ AGROPECUÁRIA LTDA. EPP Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

RPI 2595

29/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180242028 (03/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMERCIAL AGRICOLA TAMANDUA LTDA Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

RPI 2481

24/07/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TAMANDUÁ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

RPI 2161

05/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1927

11/12/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA

RPI 1540

11/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1433

09/06/1998

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