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Brasil820529354

SSB

OPHTHALMOFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.

Registro ExtintoClasse 5Mista
SSB

Andamento no INPI

  1. Extinto10/10/10

Registro concedido em 10/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Colírios oftalmológicos, pomadas oftalmológicas, comprimidos e soluções oftálmicas, solução conservante oftalmológica, solução para uso oftalmológico, ampola para cirurgia oftalmológica, óleo de silicone oftalmológico, solução injetável oftalmológica, tiras estéreis padronizadas p/ uso de diagnóstico oftalmológico, lubrificante de próteses ocular, para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

03/10/2006

RPI 1865

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

820

NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI. REG(S) .815411022 E 815410956

20/09/2005

RPI 1811

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

822

ATÉ DECISÃO FINAL DAS PETIÇÕES DE PRORROGAÇÃO, QUE ENVOLVEM OS REGISTROS NºS 815411022 E 815410956.

20/11/2001

RPI 1611

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. SMITHKLINE BEECHAM PLC (GB)

10/10/2000

RPI 1553

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/04/2000

RPI 1529

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22/04/1998

RPI 1426

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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