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Dado oficial do INPI

MEGASOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEGASOM

ST13

BR500000820525669

Classe

9

Pedido

820525669

Registro

820525669

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/98
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão03/09/02
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 03/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

09/01/1998

Data de registro

03/09/2002

Data de expiração

03/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

J GENTIL COMERCIO - ME

Representantes

J. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Discos e fitas incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140142215 (22/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GENTIL& ALVES LTDA. Procurador: JOSSY SOARES SANTOS DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2379, de 09/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850140142215 (22/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GENTIL& ALVES LTDA. Procurador: JOSSY SOARES SANTOS DA SILVA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120151336 (03/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: J GENTIL COMERCIO - ME Procurador: JOSSY SOAES SANTOS DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2337

20/10/2015

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810100295866, DE 09/03/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2150

20/03/2012

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI.JOSABETE GENTIL ALVES.PET (MT) 000651, DE 21/09/2005.INT.JOSSY SOARES SANTOS DA SILVA.

RPI 2026

03/11/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O 2º PARÁGRAFO DO ART. 216 DA LPI.INT. JOSSY SOARES SANTOS DA SILVA.

RPI 1974

04/11/2008

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI.GENTIL & ALVES LTDA.PET (MT) 002894, DE 05/12/2000.INT. JOEL RIBAS VAZ.

RPI 1973

28/10/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1652

03/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1630

02/04/2002

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONáRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: JOEL RIBAS VAZ

RPI 1629

26/03/2002

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

RPI 1494

24/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1426

22/04/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MEGASOM ou a sua marca.

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