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Dado oficial do INPI

FARMACIA JADER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMACIA JADER

ST13

BR500000820525235

Classe

35

Pedido

820525235

Registro

820525235

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/98
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/02
  5. Concessão24/12/02
  6. Extinto08/08/23

Registro concedido em 24/12/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/01/1998

Data de registro

24/12/2002

Data de expiração

24/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGARIA E FARMACIA JADER LTDA ME

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Intermediação e corretagem do comércio de perfumes, medicamentos, cosméticos e artigos de higiene pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120227921 (18/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DROGARIA E FARMACIA JADER LTDA ME Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA

RPI 2349

12/01/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1885

21/02/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. JADER DE ALMEIDA CARDOSO & CIA LTDA (SP)

RPI 1751

27/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1668

24/12/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1663, DE 19/11/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1668

24/12/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ALGUNS DOS ARTIGOS MENCIONADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 003461, DE 18/09/02, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1663

19/11/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1644, DE 09/07/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1647

30/07/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1647

30/07/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO EXPEDIDA POR ÓRGÃO COMPETENTE, QUE COMPROVE TRATAR-SE DE MICRO-EMPRESA.

RPI 1644

09/07/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE TRATAR-SE DE MICRO-EMPRESA, SE NÃO FOR O CASO,COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA,EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

RPI 1485

22/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1426

22/04/1998

Proteção contínua da sua marca

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