IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2744
08/08/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/12/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2744
08/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800120227921 (18/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DROGARIA E FARMACIA JADER LTDA ME Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA
RPI 2349
12/01/2016
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1885
21/02/2007
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. JADER DE ALMEIDA CARDOSO & CIA LTDA (SP)
RPI 1751
27/07/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1668
24/12/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1663, DE 19/11/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1668
24/12/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ALGUNS DOS ARTIGOS MENCIONADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 003461, DE 18/09/02, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
RPI 1663
19/11/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1644, DE 09/07/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1647
30/07/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1647
30/07/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO EXPEDIDA POR ÓRGÃO COMPETENTE, QUE COMPROVE TRATAR-SE DE MICRO-EMPRESA.
RPI 1644
09/07/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE TRATAR-SE DE MICRO-EMPRESA, SE NÃO FOR O CASO,COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA,EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
RPI 1485
22/06/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1426
22/04/1998
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