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Brasil820522210

CHIMATUR

CHIMATUR-TRANSPORTES COLETIVOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CHIMATUR

Andamento no INPI

  1. Vigente08/08/30

Registro concedido em 08/08/2000 e em vigor até 08/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/08/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Organização de viagens e excursões, transportes de passageiros e de viagens, turismo, turísticas(visitas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

01/09/2020

RPI 2591

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200263223 (07/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHIMATUR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

26/11/2013

RPI 2238

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110020762 (07/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: CHIMATUR-TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Procurador: CLACI MARIA ANGNES FALKEMBACH Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

18/01/2011

RPI 2089

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

11/01/2011

RPI 2088

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

08/08/2000

RPI 1544

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/02/2000

RPI 1521

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22/04/1998

RPI 1426

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003