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Brasil820522171

RAYSUL

RAYSUL COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 9Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RAYSUL

Andamento no INPI

  1. Vigente12/09/30

Registro concedido em 12/09/2000 e em vigor até 12/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Equipamentos para telecomunicações, tais como: central telefônicaAparelhos de telefoneReceptores de telefonesTransmissores [telecomunicações]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

19/01/2021

RPI 2611

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850200236803 (30/07/2020) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular(es): RAYSUL COMERCIO E SERVIÇOS TECNOLOGICOS LTDA Procurador: Rafael Barreto Garcia Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico (em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200283857 (26/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RAYSUL COMERCIO E SERVIÇOS TECNOLOGICOS LTDA Procurador: Rafael Barreto Garcia

01/09/2020

RPI 2591

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200236569 (30/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RAYSUL COMERCIO E SERVIÇOS TECNOLOGICOS LTDA Procurador: Rafael Barreto Garcia Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

07/08/2012

RPI 2170

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

17/09/2002

RPI 1654

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

12/09/2000

RPI 1549

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/04/2000

RPI 1528

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22/04/1998

RPI 1426

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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