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Brasil820522007

TS TRANSHIP

TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

TS TRANSHIP

Andamento no INPI

  1. Vigente28/11/30

Registro concedido em 28/11/2000 e em vigor até 28/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte marítimo de passageiros/práticos e cargas, na navegação interior de porto ou de apoio portuário, com embarcações próprias ou de terceiros. - serviços de rebocagem marítima, na navegação portuária ou costeira, com embarções próprias ou de terceiros, para qualquer parte do mar territorial brasileiro. - transporte de agua potável, para instalações marítimas e terrestres, bem como de combustiveis e lubrificantes, com embarcações,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200010954 (10/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200017767 (21/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nomeado procurador Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190090017 (28/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

07/05/2019

RPI 2522

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850190090024 (28/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista já ter sido alterada pela petição de alteração Pet: 850190090017.

11/10/2011

RPI 2127

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PROTOCOLO DE PETIÇÃO WB NÃO CONHECIDA Nº 800090202035 DE 26/11/2009 ( PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DE MARCAS, RECOLHIDO NO PRAZO ORDINÁRIO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO ) PUBLICADA NA RPI Nº 2107 DE 24/05/2011.PARA REEXAME DA MATÉRIA.

11/10/2011

RPI 2127

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24/05/2011

RPI 2107

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

740

PET. WB 800090202035, DE 26/11/2009, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C § 1º DO ART. 133 DA LPI.

28/11/2000

RPI 1560

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/02/2000

RPI 1521

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22/04/1998

RPI 1426

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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