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Dado oficial do INPI

BABY PRINCESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BABY PRINCESS

ST13

BR500000820520063

Classe

3

Pedido

820520063

Registro

820520063

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/97
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/00
  5. Concessão12/09/00
  6. Extinto12/09/30

Registro concedido em 12/09/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

17/12/1997

Data de registro

12/09/2000

Data de expiração

12/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

REALGEM'S DO BRASIL IND DE COSMETICOS LTDA

Representantes

Ideal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

24.9.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, cremes cosméticos, perfumes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200080875 (16/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): REALGEM'S DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2574

05/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200081012 (16/03/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): REALGEM'S DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180388846 (16/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): REALGEM'S DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ADRIANA CUBAS MULLER PROPST com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2500

04/12/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2177

25/09/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1549

12/09/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1526

04/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1426

22/04/1998

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