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Dado oficial do INPI

CHATEAU MARGAUX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHATEAU MARGAUX

ST13

BR500000820519561

Classe

36

Pedido

820519561

Registro

820519561

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/98
  2. Publicação19/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/04
  5. Concessão04/01/05
  6. Vigente04/01/35

Registro concedido em 04/01/2005 e em vigor até 04/01/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

02/03/1998

Data de registro

04/01/2005

Data de expiração

04/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA

Representantes

LILIAN DE MELO SILVEIRA

67000919000156

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Avaliação imobiliária, corretagem e negócios imobiliários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240286698 (15/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

RPI 2802

17/09/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150022652 (03/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CONDOMINIO EDIFICIO CHATEAU MARGAUX Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, de 26/04/2006.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140273209 (18/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONDOMINIO EDIFICIO CHATEAU MARGAUX Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

RPI 2367

17/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1774

04/01/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1758

14/09/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTES; SOCIETE CIVILE AGRICOLE CHATEAUX MARGAUX (FR) E INSTITUT NACIONAL DES APPELLATIONS D´ORIGINE (FR)

RPI 1534

30/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1430

19/05/1998

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