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Dado oficial do INPI

ABA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABA

ST13

BR500000820515841

Classe

12

Pedido

820515841

Registro

820515841

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/98
  2. Publicação19/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/00
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto03/02/26

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

20/02/1998

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABA MOTORS COMERCIAL E IMPORTADORA DE PECAS E SERVICOS

Representantes

TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA

01309173000159

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

26.7.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos nacionais e estrangeiros, novos e usados, bem como peças para os mesmos, incluídas nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2874

03/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230335439 (18/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AABA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230335439 (18/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AABA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140132903 (18/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Aba Motors Comercial Importadora de peças e serviços ltda Procurador: pamela de oliveira pedro

RPI 2280

16/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO,PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (SP) 032340, DE 14/08/2000; OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

RPI 1555

24/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1537

20/06/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1430

19/05/1998

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