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Brasil820506656

MAX FERRAMENTAS

MAX METALÚRGICA LTDA

Registro de marca extintoClasse 8Mista
MAX FERRAMENTAS

Andamento no INPI

  1. Extinto01/04/25

Registro concedido em 09/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 8

Instrumentos para afiar, intrumentos para amolar, alicates, ancinhos, apertas-juntas, arcos de pua, arranca-pregos, chave de parafuso, chave inglesa, chave de fenda, colher de pedreiro, cortadores de grama, cravadores de pregos, enxadas, espátula para tintas, espátulas, esguadros, esticadores de fios metálicos de fios metálicos, ferramentas para abrir valas, foices, foices ( anéis de ), foices pequenas, forcado, instrumentos agrícolas, manuais, ferramentas de jardinagem, lima grossa, limas ( ferramentas ), macacos manuais, martelos afiadores, pás ( ferramentas manuais ), pás ( pás instrumentos manuais ), pés- de-cabra picaretas, picaretas ( ferramentas manuais ), pilões ( ferramentas manuais ), pistolas ( ferramentas ), plainas podadeiras ( faca de podar ), podadores, podadores ( faca de aparar árvores )podâo ( tesoura de podar ), talhadeiras ( ferramentas ), tarraxas ( ferramentas ), tenazes, tesouras, tesouras de podar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

01/04/2025

RPI 2830

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130243432 (27/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MAX METALÚRGICA LTDA. Procurador: OTO LUIZ PENHA BUMBEL

09/12/2003

RPI 1718

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/07/2000

RPI 1542

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

14/03/2000

RPI 1523

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

07/04/1998

RPI 1424

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003