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Dado oficial do INPI

JW J. WALTSON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JW J. WALTSON

ST13

BR500000820498874

Classe

25

Pedido

820498874

Registro

820498874

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/00
  5. Concessão31/10/00
  6. Extinto31/10/30

Registro concedido em 31/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

13/02/1998

Data de registro

31/10/2000

Data de expiração

31/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.

Representantes

Gomes e SantanaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Carteiras, pochetes, necessaries em tecido de nylon e têxteis similares, tecido de lona, tecido de lona estampada, tecido de algodão e tecido de lã

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220179968 (02/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Registro de marca extinto.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190110722 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190110722 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos complementares que referenciem a marca em tela com as notas fiscais apresentadas e que estas, estejam datadas de forma clara a comprovar, durante o período de investigação proposto, para assinalar os produtos reivindicados seu registro.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200315212 (25/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes

RPI 2599

27/10/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190110722 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2536

13/08/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850110053943 (29/12/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COMERCIAL JEAN WARNEL DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120219389 (14/12/2012) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. Procurador: MARCIA FERREIRA GOMES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2497

13/11/2018

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850110053943, DE 29/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

RPI 2180

16/10/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2121

30/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1556

31/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1539

04/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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