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Dado oficial do INPI

PRODUITS DENTAIRES PIERRE ROLLAND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODUITS DENTAIRES PIERRE ROLLAND

ST13

BR500000820497827

Classe

5

Pedido

820497827

Registro

820497827

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/04
  5. Concessão28/12/04
  6. Extinto28/12/14

Registro concedido em 28/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/02/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/02/1998

Data de registro

28/12/2004

Data de expiração

28/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

PRODUITS DENTAIRES PIERRE ROLAND (SOCIÉTÉ ANONYME)

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde, notadamente, desinfetantes (uso medicinal), antissépticos, substâncias para destruição de vermes, substâncias dietéticas para uso medicinal, sais para uso medicinal, curativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

RPI 2039

02/02/2010

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO APRESENTAR A DEVIDA PERMISSÃO DOS TITULARES, HERDEIROS OU SUCESSORES PARA UTILIZAÇÃO DO NOME CIVIL COMO SIGNO MARCÁRIO.

RPI 1971

14/10/2008

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO XV DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1774

04/01/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "GERMICIDAS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA E "SIMILARES" POR TRATAR-SE DE EXPRESSÃO GENÉRICA.

RPI 1773

28/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1749

13/07/2004

042

Prove a requerente ser titular do nome civil, nome de família ou patronímico, ou apresente competente AUTORIZAÇÃO adaptando-o à forma mista com suficiente cunho distintivo, se for o caso.

RPI 1527

11/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRODUITS DENTAIRES PIERRE ROLLAND ou a sua marca.

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