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Dado oficial do INPI

BLOKEIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLOKEIO

ST13

BR500000820496642

Classe

25

Pedido

820496642

Registro

820496642

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/99
  5. Concessão30/11/99
  6. Extinto25/10/22

Registro concedido em 30/11/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

11/02/1998

Data de registro

30/11/1999

Data de expiração

30/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI

Representantes

Oliveira Prado Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2703

25/10/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210527816 (02/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SJR JEANS E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: EDUARDO NAKAYAMA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2690

26/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210527816 (02/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SJR JEANS E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190426197 (12/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Gevalci Oliveira Prado

RPI 2554

17/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150192909 (27/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2389

18/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2127

11/10/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CONFECCOES FUFU LIMITADA

RPI 2112

28/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1508

30/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1494

24/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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