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Dado oficial do INPI

MAZBRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAZBRA

ST13

BR500000820495310

Classe

7

Pedido

820495310

Registro

820495310

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/00
  5. Concessão24/07/01
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 24/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

09/02/1998

Data de registro

24/07/2001

Data de expiração

24/07/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAZBRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Representantes

D. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

1.17.25

Produtos e serviços

Classe 7

Acabadoras (máquinas)AgitadoresAlimentos (aparelhos eletromecânicos para a preparação de)Alimentos (aparelhos processadores de)Bombas (diafragma de)Bombas a vácuo (máquinas)Bombas de ar comprimidoCentrífugas (bombas)Centrífugas (máquinas)Compressoras (máquinas)Controles pneumáticos para máquinas e motoresCorreias de transportadoresCortadeiras (máquinas)Cortadoras (máquinas) para uso industrialDesengordurar (máquinas)Divisoras (máquinas)Empacotadora (máquinas)Empacotamento (máquinas de) (embalagem)Ferramentas (partes de máquinas)Filtrar (máquinas de)Filtros (partes de máquinas ou motores)Instalações pneumáticas de transporte, por tubosJunções (peças de motor)Lançadeiras (partes de máquinas)Laticínios (máquinas para)Lubrificação (bombas de)Manteiga (máquinas para fazer)Máquinas centrífugasMáquinas cortadeirasMáquinas de apararMáquinas de furarMáquinas para a indústria têxtilMáquinas para baterMáquinas para moldarMáquinas perfuradorasMáquinas trituradorasMáquinas-ferramentasMartelos (partes de máquinas)Massas alimentares (máquinas para fazer)Matrizes para impressão tipográficaMecanismos de controle para máquinas e motoresMetais (máquinas para trabalhar)Mineração (extratores para)Minerais (aparelhos para o processamento de )Misturadoras (máquinas)Moagem (máquinas para a)Moinhos (máquinas)Molas (partes de máquinas)Moldar (máquinas para)Moldes (partes de máquinas)Monta-cargasMotores de combustão interna (conversores de combustível para)Munhões (peças de máquinas)Ordenar (máquinas para) de uso industrialPão (máquinas de cortar)Papel (máquinas para fabricação de)Pás mecânicasPassar roupa (máquinas de)Pedal (comandos de)Para máquinas de costuraPeneiradoras (máquinas)Peneiras (máquinas ou partes de máquinas)Petróleo (máquinas de refino de)Pintura (máquinas para)Pistões para cilindrosPneumáticas (instalações) de transporte, por tubosPneumáticos (transportadores)Polimento (máquinas e tornos para) (elétricos)Porta-brocas (porta verumas) (peças de ferramentas)Porta-ferramentas (partes de máquinas)Prensa para curvar tubosPrensas (máquinas para uso industrial)Pressão (redutores de) (partes de máquinas)Pressão (reguladores de)Pressão (válvulas de) (partes de máquinas)Propulsão (mecanismos de) para veículos terrestresPulverizadores (máquinas)Rebitagem (máquinas de)Regulador de velocidade de máquinas e motoresReguladores (partes de máquinas)Rodas de máquinasRolamento (aros de esferas para)Rolamentos de cilindrosRoldanas (partes de máquinas)Rolos compressoresRolos de impressão (máquinas)Roscas (máquinas para abrir)Secadoras rotativasSeparador nata/leite (desnatadeiras)SeparadoresSeparadores de vapor e óleoSerra de cadeia sem fimSerras (lâminas de) (partes de máquinas)Serras (máquinas)Siderúrgicas (conversores para)Silenciosos para motores e máquinasSobreaquecedoresSoldagem (máquinas de) elétricasSucção (máquinas de) para uso industrial (aspiração)Superalimentadores (compressores)Tambores (partes de máquinas)Tampas de garrafas (máquina para colocar)Tecer (máquinas de)Terraplanagem (máquinas de)Torneiras (partes de máquinas ou motores)Torno mecânico (máquinas)Trançar (máquinas para)Transmissões para máquinasTransportadores pneumáticosTrituradoras de lixo (máquinas)Trocadores de calor (peças de máquinas)Tubos condutores de caldeiras de máquinasTurbocompressoresUniões, exceto as utilizadas em veículos terrestresVácuo (bombas a) (máquinas)Válvulas de máquinasVálvulas (partes de máquinas)Vapor e óleo (separadores de)Vaporizador (máquinas)Varredora automotriz (auto propulsora)Vedação (máquinas de) de garrafasVeículos (instalações para lavagem de)Ventiladores para motoresVentoinhas (foles) de aspiraçãoVibradores (máquinas) para uso industrialVolantes de máquinasVulcanização (aparelhos de)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1594

24/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1539

04/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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