IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2692
09/08/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2692
09/08/2022
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850170083799 (18/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): WNF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Os dados cadastrais do titular já se encontram atualizados no processo.
RPI 2482
31/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170083807 (18/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WNF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2470
08/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800110202981 (07/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: W N F INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR
RPI 2292
09/12/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
RPI 2106
17/05/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDIAN GATE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME
RPI 1862
12/09/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO PREJUDICADA, ARQUIVAMENTO E ANULAÇÃO DA CONCESSÃO E DEFERIMENTO, PUBLICADOS NA RPI 1685, DE 22/04/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1771
14/12/2004
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
RPI 1685
22/04/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPIS 1616, DE 26/12/2001, E 1571, DE 13/02/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1685
22/04/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 014513, DE 12/04/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.
RPI 1685
22/04/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1616
26/12/2001
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (LUIZ FERNANDO DA AMARAL ME), PETIçãO N(SP) 0277454, DE 08/06/1999. INT: SIDNEI J MANO.
RPI 1609
06/11/2001
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIçãO N(SP) 013832, DE 09/04/2001, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE INDICADO NãO é O TITULAR DA MARCA.INT: TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
RPI 1609
06/11/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1571
13/02/2001
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE
RPI 1500
05/10/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1432
02/06/1998
Outras marcas de WNF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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