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Dado oficial do INPI

SCENT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SCENT

ST13

BR500000820491292

Classe

25

Pedido

820491292

Registro

820491292

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/11/03
  6. Extinto09/07/24

Registro concedido em 18/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/02/1998

Data de registro

18/11/2003

Data de expiração

18/11/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JCJ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E COMÉRCIO ATACADISTA LTDA

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Anáguas, artigos de malha (vestuário), baby doll, banho (calções de -), banho(chinelos de -), banho (roupas de-), bermudas, biquíni, blazers(vestuário), body, calcinhas, calças, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, camisolas, chinelos, cintas, combinação[roupa íntima], combinações [vestuário], corpete, cuecas, espartilhos, jaquetas, jérseis[vestuário], lingerie, mantilhas, meias, meias-calças, modeladores, penhoar, pijamas, robe, roupa de baixo, roupa íntima, saias, short doll, suéteres, sungas, sutiãs, tangas, ternos, top, trajes, vestidos, vestuários e xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180390004 (19/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JCJ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E COMÉRCIO ATACADISTA LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120220361 (10/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JCJ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: ADÉRITO JOSÉ LIMA ROSA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2347

29/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. J.C.F. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 1780

15/02/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1715

18/11/2003

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1706

16/09/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1555

24/10/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.608240451.

RPI 1541

18/07/2000

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA SETIMA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 08/12/98, RETIFICAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1496, DE 08/09/99, POR OMISSÃO DO CONTEÚDO DO DESPACHO.

RPI 1505

09/11/1999

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

RPI 1496

08/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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