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Dado oficial do INPI

IGREJA VIDA ABUNDANTE EM CRISTO JESUS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IGREJA VIDA ABUNDANTE EM CRISTO JESUS

ST13

BR500000820490105

Classe

41

Pedido

820490105

Registro

820490105

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/06
  5. Concessão19/12/06
  6. Vigente19/12/26

Registro concedido em 19/12/2006 e em vigor até 19/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

03/02/1998

Data de registro

19/12/2006

Data de expiração

19/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA VIDA ABUNDANTE EM CRISTO JESUS

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160135594 (17/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IGREJA VIDA ABUNDANTE EM CRISTO JESUS Procurador: ROSANGELA CAVALCANTE

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120012108 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: IGREJA VIDA ABUNDANTE EM CRISTO JESUS Procurador: ROSANGELA CAVALCANTE Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2308

31/03/2015

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120012108 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: IGREJA VIDA ABUNDANTE EM CRISTO JESUS Procurador: ROSANGELA CAVALCANTE Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2279 em 09/09/2014, tendo em vista pagamento de complementação de taxa, GRU 0000281200705996.

RPI 2285

21/10/2014

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850120012108 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: IGREJA VIDA ABUNDANTE EM CRISTO JESUS Procurador: ROSANGELA CAVALCANTE Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2279

09/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1876

19/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA SUBCLASSE.

RPI 1827

10/01/2006

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

RPI 1538

27/06/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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