700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2210
14/05/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/08/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
H. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2210
14/05/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CMA COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA ME
RPI 2102
19/04/2011
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI(CESSIONÁRIA) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS DONA DIDA LTDA ME. PET.(SC) 017060007209, DE 20/11/2006.*INT.: HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO
RPI 2022
06/10/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRª MARIA VALDAÍSA DOS SANTOS SOMBRIO(CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT: HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO.
RPI 1974
04/11/2008
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1957
08/07/2008
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1899
29/05/2007
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J. MACEDO S/A (BR/CE). PET. (SP) 018050066685, DE 20/12/2005 INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1862
12/09/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1545
15/08/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1526
04/04/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1426
22/04/1998
5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 87.488.938/0001-80 · SÃO GABRIEL/RS
10 filmes publicitários · 2013–2022
CNPJ 92.239.755/0001-61 · PELOTAS/RS
10 filmes publicitários · 2015–2019
CNPJ 05.045.914/0001-92 · FEIRA DE SANTANA/BA
7 filmes publicitários · 2018–2020
CNPJ 03.656.804/0011-03 · RECIFE/PE
7 filmes publicitários · 2021–2024
CNPJ 52.576.998/0001-70 · MOGI DAS CRUZES/SP
5 filmes publicitários · 2015–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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