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Dado oficial do INPI

DLP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DLP

ST13

BR500000820486779

Classe

25

Pedido

820486779

Registro

820486779

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/97
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/00
  5. Concessão12/09/00
  6. Vigente12/09/30

Registro concedido em 12/09/2000 e em vigor até 12/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/12/1997

Data de registro

12/09/2000

Data de expiração

12/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

N F VALE INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI EPP

Representantes

Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.9.23

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário], confeccionado [vestuário], malhas [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220293397 (08/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: N F VALE INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Cedente: D L P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA [BR] Cessionário: N F VALE INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI EPP

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200273658 (19/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): D L P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2593

15/09/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140123228 (27/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ESPORTE MAIS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP Procurador: Luiz Fernando Campos Stock Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2446

21/11/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140123228 (27/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESPORTE MAIS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP Procurador: Luiz Fernando Campos Stock

RPI 2273

29/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2204

02/04/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALEXANDRE M DE MENEZES VALE ME

RPI 2091

01/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1549

12/09/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1522

08/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1426

22/04/1998

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