IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2563
18/02/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/08/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2563
18/02/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190237706 (29/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2539
03/09/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190039596 (11/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EMERSON TADEU LIBERATO Procurador: Raphael Henrique Alves Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2533
23/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190135813 (06/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MV AGUSTA MOTOR S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2525
28/05/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190039596 (11/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EMERSON TADEU LIBERATO Procurador: Raphael Henrique Alves
RPI 2513
06/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850150051521 (13/03/2015) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: MV AGUSTA MOTOR S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotado o gravame, de acordo com o art. 136 inciso II da LPI, quanto ao Termo de Penhor, que entre si fazem de um lado como titular da marca e devedor Pignoratício MV AGUSTA MOTOR S.p.A, e como Credor Garantido Original, BANCA POPULARE DI MILANO S.C.AR.L
RPI 2363
19/04/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2166
10/07/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MV AUGUSTA S.P.A.
RPI 2141
17/01/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - MV AGUSTA MOTORCYCLES S.P.A.CED.1 - MV AGUSTA MOTOR S.P.A.
RPI 2140
10/01/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1544
08/08/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1522
08/03/2000
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR.
RPI 1493
17/08/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1426
22/04/1998
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