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Dado oficial do INPI

BOEDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOEDER

ST13

BR500000820483630

Classe

10

Pedido

820483630

Registro

820483630

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/98
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/08
  5. Concessão12/01/10
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 12/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

16/01/1998

Data de registro

12/01/2010

Data de expiração

12/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

BOEDER HOLDING GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicosCabos, fios, adaptadores, conectores elétricos, tomadas e soquetesEquipamento de conexão, adaptadores de condutos, cartões de circuito impresso de interface e equipamentos de fios para uso com equipamentos de processamento de dados e aparelhos de telecomunicaçõesAparelhos para recepção, transmissão, troca, armazenagem e envio de comunicações, sons e imagensInstalações, aparelhos e instrumentos de telecomunicaçõesAparelhos e instrumentos de videoDisquetes flexíveis, cassetes e fitasDiscos de som e videoCartões e fitas perfuradas, meios para armazenagem óticaGravações de som e videoDiscos fixos? software? e programas de computadorProgramas de processamento de dados, todos para fins educativos, esportivos ou financeirosDiscos para limpeza, cassetes para limpezaMateriais de ensino e educacional na forma de programasInstalações, aparelhos, instrumentos, equipamentos e dispositivos consistindo de uma combinação de tais instalações, aparelhos e instrumentosRecepientes e capas especiais adaptadas para aparelhos, instrumentos e componentes supracitados, estojos e capas para equipamentos. aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicosRecepientes e capas especiais adaptadas para aparelhos, instrumentos e componentes supracitados, estojos e capas para equipamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

CONFORME PET. (WEB) 810080147480, DE 23/09/2008.

RPI 2036

12/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1967

16/09/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1539

04/07/2000

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

RPI 1523

14/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1426

22/04/1998

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