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Dado oficial do INPI

SALVARO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SALVARO

ST13

BR500000820481467

Classe

35

Pedido

820481467

Registro

820481467

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/97
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/00
  5. Concessão08/08/00
  6. Vigente08/08/30

Registro concedido em 08/08/2000 e em vigor até 08/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/11/1997

Data de registro

08/08/2000

Data de expiração

08/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SALVARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de grampos de roupas, madeiras brutas e madeiras não industrializadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200257027 (03/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SALVARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

RPI 2590

25/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180340177 (03/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SALVARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100214494 (23/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SALVARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA Procurador: FERNANDA RECCO NANDI Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800100214494 (23/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: SALVARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA Procurador: FERNANDA RECCO NANDI Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista complementação de taxa realizada por meio da GRU 0000281504462597 não complementar o recolhimento esperado para SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, a saber, R$ 966,00. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Ou comprove tratar-se de Empresa de pequeno porte.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800100214494 (23/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: SALVARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA Procurador: FERNANDA RECCO NANDI Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2310

14/04/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

PARA ASSINALAR COMERCIO DE GRAMPOS DE PRENDER ROUPAS, MADEIRAS BRUTAS E MADEIRAS INDUSTRIALIZADAS.

RPI 1959

22/07/2008

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A EMPRESA "SALVARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA", ESPECIFICAR OS PRODUTOS/SERVIÇOS E APRESENTAR CARTA DE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO PELO DETENTOR DO PATRONÍMICO "SALVARO", CONFORME ALEGADO NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1843

02/05/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. MOVEIS SALVARO LTDA (RS)

RPI 1615

18/12/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1544

08/08/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1516

25/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1426

22/04/1998

SALVARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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